

Trata-se de ocorrência de Sinistro de trânsito sem vítima, ocorrido na Rodovia SC 477, km 29,550, às 06h e 45m, município de Papanduva/ SC.
Guarnição PM5590 foi acionado pela central emergência 193.
No local constatou acidente do tipo colisão frente/lateral envolvendo os seguintes veículos:
M.BENZ/ATEGO 2429 do município de Irineópolis/SC , conduzido pelo masculino de (29 anos).
FIAT/STRADA WORKING CD , conduzido pelo masculino de (74 anos).
Neste sinistro não resultou em lesões corporais em ambos condutores.
Os Bombeiros Militares já haviam prestado atendimento antes da chegada da guarnição no local,porém não houve pessoas com lesões.
A dinâmica do sinistro se deu por motivo de falta de atenção do condutor do FIAT/STRADA WORKING CD que ao efetuar uma ultrapassagem em local não permitido sentido Major Vieira e ao tentar retornar para sua faixa de rolamento não conseguiu vindo a colidir lateralmente com o caminhão que vinha sentido contrário, dando causa ao acidente por inobservância/desatenção, as normas gerais de circulação e conduta.
Realizado o teste de alcoolemia com o Bafômetro Passivo em ambos os condutores, o qual acusou negativo para ingestão de álcool.
Informações do local dos fatos:
Rodovia pista simples, dotada de acostamento;
Sinalização horizontal e vertical visíveis;
Tempo: neblina;
Velocidade para o local 60
Diante das circunstâncias em que se desenvolveram os fatos e do que foi registrado, conclui-se que o condutor da FIAT/STRADA WORKING CD , em tese, deu causa ao acidente, incidindo nas infrações de trânsito previsto no artigo 203 do CTB, não seguindo as normas gerais de circulação e conduta.